CRAS Três Barras do Paraná – PR

CRAS Três Barras do Paraná PR – O CRAS é um serviço administrado pelo Governo Federal na unidade federativa do Paraná, situado na cidade de Três Barras do Paraná. A atribuição dessa unidade é dar acesso serviços de apoio social da SUAS em pontos que sofrem de vulnerabilidade socioeconômica e vulnerabilidade. O CRAS Três Barras do Paraná é o mesmo caso, porque o mesmo ajuda ao proteger as famílias, concedendo proteção em casos de violência e vulnerabilidade. Nesse texto você conhecerá sobre o CRAS Três Barras do Paraná, acompanhe.

Inscrição no CRAS Três Barras do Paraná
Inscrição no CRAS Três Barras do Paraná

Telefone e Endereço do CRAS Três Barras do Paraná

Para que você saiba o período de atendimento do CRAS Três Barras do Paraná, o indicado é procurar o CRAS ou telefonar para o posto e tirar essa questão.

Confira logo abaixo o endereço do CRAS:

  • Localização do CRAS: Das Margaridas Esquina Com Rua Das Hortências 336 – ANTIGO SEMINÁRIO Três Barras do Paraná / Paraná.
  • Número: Não Informado.

CRAS de Três Barras do Paraná – PR

Na cidade de Três Barras do Paraná o principal serviço do CRAS é o PAIF. Com auxílio dessa organização, crianças, adolescentes e idosos da mesma faixa etária serão reunidos a participar do desenvolvimento de atividades sociais.

Assim sendo, o CRAS de Três Barras do Paraná serve para assistir os grupos familiares em quadro de vulnerabilidade. Entre outras destinações do CRAS na municipalidade também podem ser citadas:

  • O fortalecimento da rede de Proteção Social Básica Local;
  • Disponibilizar serviço do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e também de cadastro no Bolsa Família;
  • Diminuir as vulnerabilidades de cunho socioeconômico no município;
  • Possibilitar o serviço social.

Através de unidades como essa, que unidades familiares que estão na faixa de extrema pobreza podem alcançar o acesso a programas sociais.

Centro de Referência da Assistência Social

A atividade ofedecida pelo CRAS, ou de qualquer cidade é de inestimável relevância. Visto que por meio do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), unidades familaires em vulnerabilidade social recebem amparo e são cadastradas para ter acesso a benefícios sociais.

Atendimento CRAS
Atendimento CRAS

A unidade do CRASprecisa conceder acesso ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, caso contrário, o CRAS não será elegivel para a categoria ponto de referência.

Há ainda vários outros benefícios possíveis de ser oferecidos graça ao CRAS.

Como o CRAS é Organizado?

A administração do CRAS depende de acordo com a situação das cidades. Por exemplo, podem ter diversos CRAS em Três Barras do Paraná bem como em qualquer região.

É o CRAS que permite a diminuir a desigualdade entre pessoas, chegando mais próximo do povo e auxiliando os necessitados.

Organização CRAS
Organização CRAS

Até quantas unidades familiares podem ser atendidas por um CRAS?

As famílias cadastradas são aquelas residentes em municípios onde o CRAS – Três Barras do Paraná atende e serve.

A adminstração de unidades familiares ligadas é feita da seguinte forma:

  • Até 2.500;
  • Entre 2.501 a 3.500;
  • Entre 3.501 a 5.000.

Outras unidades do CRAS na região:

  • CRAS Primeiro de Maio – PR
  • CRAS Cruzmaltina – PR
  • CRAS Ii Almirante Tamandaré – PR
  • CRAS Novo Bandeirantes Cambé – PR
  • CRAS Genice Ribeiro Fraiz Ribeirão do Pinhal – PR
  • CRAS Planalto – PR
  • CRAS Unidade 02 Guarapuava – PR
  • CRAS Paulo Frontin – PR
  • CRAS Vó Tita Campina da Lagoa – PR
  • CRAS Porto Rico – PR
  • Documentos Necessários no CRAS Três Barras do Paraná

    Se a família quiser ganhar os programas sociais do Governo, é obrigatório ir ao CRAS Três Barras do Paraná com os seguintes documentos em mãos:

    • CTPS (a partir de 16 anos, mesmo que não esteja registrada);
    • Comprovante de residência
    • Carteirinha de vacinas para menores de 7 anos;
    • Declaração Escolar
    • Guarda de Menor
    • Contracheque recente
    • PIS/PASEP/NIS;
    • Certidão de Casamento
    • RG
    • Título de Eleitor
    • CPF
    • Certidão de Nascimento (para solteiros);
    • Comprovante de benefício do INSS
    • Atestado de óbito