CRAS Mascote – BA

CRAS Mascote BA – O CRAS é um serviço oferecido pelo Ministério da Cidadania no estado da Bahia, localizado no município de Mascote. A principal função do CRAS Mascote é dar acesso serviços de cunho social da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social em pontos de vulnerabilidade social e econômica e vulnerabilidade. O CRAS Mascote é o mesmo caso, pois o mesmo serve para ajudar os grupos familiares, provendo auxilio em quadro de violência e vulnerabilidade social. Logo abaixo você terá acesso em dados sobre o CRAS Mascote, fique ligado.

Inscrição no CRAS Mascote
Inscrição no CRAS Mascote

Telefone e Endereço do CRAS Mascote

Para descubrir o período de funcionamento do CRAS Mascote, o mais sensato é se dirigir ao centro ou ligar para o mesmo e tirar tal dúvida.

Saiba a seguir o ponto de atendimento do CRAS:

  • Local do CRAS: Rua João Mangabeira 1 Casa – Mascote / Bahia.
  • Fone: Não Informado.

CRAS de Mascote – BA

No município de Mascote a principal obrigação do CRAS é o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF). Por meio do CRAS, crianças, jovens e adultos do mesmo grupo etário poderão ser chamados desenvolvimento de ações afirmativas.

Portanto, o CRAS de Mascote serve para proteger as famílias em situação vulnerável. Outras finalidades do CRAS na cidade também podem ser citadas:

  • O estabelecimento da rede de Proteção Social Básica Local;
  • A oferta de serviço do PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família) além de cadastro no Cadúnico;
  • Reduzir as vulnerabilidades sociais no município;
  • Assegurar o atendimento ao público carente.

Por causa de pontos de atendimento como esse, que grupos familiares que se encontram na faixa de pobreza extrema poderão ter o cadastro em programas sociais.

Centro de Referência da Assistência Social

A incumbência prestada pelo CRAS, ou de qualquer município é de inestimável valor. Visto que através do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), grupos familiares em vulnerabilidade social recebem amparo e são inscritas para receber a benefícios sociais.

Atendimento CRAS
Atendimento CRAS

Todo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)é obrigada a dar acesso ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, caso contrário, o CRAS não pode para a categoria unidade de atendimento de referência.

Também há vários outros programas que devem ser inscritos por conta do CRAS.

Como o CRAS é Organizado?

A composição do CRAS muda de acordo com a situação dos municípios. Por exemplo, pode haver mais de um ponto do CRAS em Mascote assim como em qualquer região.

É o CRAS que ajuda a diminuir a desigualdade de renda, aproximando-se do povo e auxiliando quem mais necessita.

Organização CRAS
Organização CRAS

Qual a quantidade de unidades familiares podem ser referenciadas a um CRAS?

As unidades familiares referenciadas são aquelas moradoras de áreas onde o CRAS – Mascote funciona e funciona.

A adminstração de unidades familiares atendidas é feita da seguinte forma:

  • Até 2.500;
  • Entre 2.501 a 3.500;
  • Entre 3.501 a 5.000.

Outras unidades do CRAS na região:

  • CRAS Pindaí – BA
  • CRAS Sao Cristovao Salvador – BA
  • CRAS Território V Feira de Santana – BA
  • CRAS Castro Alves – BA
  • CRAS Território Iv Feira de Santana – BA
  • CRAS Conceição do Coité – BA
  • CRAS Centro Do Viver Itapitanga – BA
  • CRAS Da Familia Muritiba – BA
  • CRAS Território Viii Feira de Santana – BA
  • CRAS Morpará – BA
  • Documentos Necessários no CRAS Mascote

    Se a unidade familiar desejar ganhar os programas sociais do Governo, é preciso ir ao CRAS Mascote com os seguintes documentos em mãos:

    • Carteira de Trabalho (a partir de 16 anos, mesmo que não esteja registrada);
    • Comprovante de residência
    • Carteirinha de vacinas para crianças de até 7 anos;
    • Declaração Escolar
    • Guarda de Menor
    • Comprovante de renda recente
    • PIS/PASEP/NIS;
    • Certidão de Casamento
    • Documento de Identidade
    • Título de Eleitor
    • Cadastro de pessoa física
    • Certidão de Nascimento (para solteiros);
    • Comprovante de benefício do INSS
    • Atestado de óbito