CRAS Ii Professora Ana Lúcia De Oliveira Miracema RJ – O CRAS Ii Professora Ana Lúcia De Oliveira é um serviço criado pelo Governo Federal no estado do Rio de Janeiro, situado na cidade de Miracema. O papel dessa unidade é ofertar acesso a serviços de apoio da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social em locais que sofrem de risco social e grande vulnerabilidade. O CRAS Ii Professora Ana Lúcia De Oliveira Miracema não é excessão, porque a unidade visa ajudar as famílias, fornecendo proteção em cenário de violência e vulnerabilidade social. Logo abaixo você terá acesso em dados sobre o CRAS Miracema, fique ligado.
Telefone e Endereço do CRAS Ii Professora Ana Lúcia De Oliveira Miracema
Para saber o período de atendimento do CRAS Ii Professora Ana Lúcia De Oliveira Miracema, o que pode ser feito é visitar o CRAS ou entrar em contato com o mesmo para tirar essa questão.
Veja abaixo o local do CRAS Ii Professora Ana Lúcia De Oliveira:
- Endereço do CRAS Ii Professora Ana Lúcia De Oliveira: Rua Bernardino Cardoso Dias 0 – Miracema / Rio de Janeiro.
- Número de Contato: Não Informado.
CRAS Ii Professora Ana Lúcia De Oliveira de Miracema – RJ
No município de Miracema a principal obrigação do CRAS Ii Professora Ana Lúcia De Oliveira é o PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família). Por meio do CRAS, crianças, adolescentes e adultos do mesmo grupo etário serão chamados a participar do desenvolvimento de ações afirmativas.
Dessa maneira, o CRAS Ii Professora Ana Lúcia De Oliveira de Miracema busca proteger os grupos familiares em casos de instabilidade social. Entre outras destinações do CRAS Ii Professora Ana Lúcia De Oliveira no munícipio podem ser citadas:
- O fortalecimento da rede de Proteção Social Básica Local;
- Disponibilizar serviço do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e também de cadastro no Cadúnico;
- Diminuir as dificuldades sociais no município;
- Possibilitar o atendimento ao público carente.
Através de programas como esse, que famílias que estão na faixa de extrema pobreza terão a inscrição em programas de transferência de renda.
Centro de Referência da Assistência Social
A atividade exercida pelo CRAS, ou ainda de qualquer município é de extrema valor. Já que por meio do mesmo, unidades familaires em vulnerabilidade social tem acesso a amparo e são cadastradas para ter acesso a auxílio financeiro.
A unidade do CRASprecisa dar acesso ao PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família), ou então, o Polo de Atenção não pode para a categoria ponto de referência.
Também há vários outros programas que devem ser acessados por conta do CRAS Ii Professora Ana Lúcia De Oliveira.
Como o CRAS Ii Professora Ana Lúcia De Oliveira é Organizado?
O sistema do CRAS Ii Professora Ana Lúcia De Oliveira varia de acordo com a situação das cidades. Por exemplo, podem existir diversos CRAS em Miracema assim como em qualquer região.
É o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) que permite a diminuição da desigualdade de renda, se aproximando do povo e conseguindo auxiliar s famílias em situação de vulnerabilidade.
Qual a quantidade de unidades familiares podem ser ligadas a um CRAS?
As famílias ligadas são aquelas residentes em municípios onde o CRAS Ii Professora Ana Lúcia De Oliveira – Miracema age e trabalha.
A adminstração de famílias ligadas é feita da seguinte forma:
- Até 2.500;
- Entre 2.501 a 3.500;
- Entre 3.501 a 5.000.
Outras unidades do CRAS na região:
Documentos Necessários no CRAS Ii Professora Ana Lúcia De Oliveira Miracema
Caso a unidade familiar aspira ganhar os programas sociais do Governo, é necessário ir ao CRAS Ii Professora Ana Lúcia De Oliveira Miracema com os seguintes documentos em mãos:
- CTPS (a partir de 16 anos, mesmo que não esteja registrada);
- Comprovante de residência
- Cartão de vacinação para menores de 7 anos;
- Comprovante de Matrícula
- Guarda de Menor
- Contracheque recente
- PIS/PASEP/NIS;
- Certidão de Casamento
- Carteira de idantidade
- Título de Eleitor
- Cadastro de pessoa física
- Certidão de Nascimento (para solteiros);
- Comprovante de benefício do INSS
- Atestado de óbito