CRAS Convivendo E Aprendendo Imigrante RS – O CRAS Convivendo E Aprendendo é um serviço dado pelo setor público na unidade federativa do Rio Grande do Sul, situado no município de Imigrante. A atribuição do CRAS Imigrante é dar acesso serviços assistenciais da SUAS (Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social) em locais de risco socioeconômica e maior vulnerabilidade. O CRAS Convivendo E Aprendendo Imigrante não é diferente, pois a unidade ajuda ao proteger os grupos familiares, dando assistênca em quadro de violência e vulnerabilidade social. Em seguida você conhecerá sobre o CRAS Imigrante, fique ligado.

Telefone e Endereço do CRAS Convivendo E Aprendendo Imigrante
Para ter acesso ao o período de serviço do CRAS Convivendo E Aprendendo Imigrante, o mais sensato é se dirigir ao centro ou ligar para a unidade e encerrar tal questão.
Confira logo abaixo o ponto de atendimento do CRAS Convivendo E Aprendendo:
- Endereço do CRAS Convivendo E Aprendendo: Rua Rua Guilherme Ernesto Lagemann 516 – Imigrante / Rio Grande do Sul.
- Fone: (51) 36275579.
CRAS Convivendo E Aprendendo de Imigrante – RS
Na cidade de Imigrante a principal tarefa do CRAS Convivendo E Aprendendo é o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF). Por meio do Centro de Referência de Assistência Social, crianças, jovens e adultos do mesmo grupo etário serão convocados desenvolvimento de atividades sociais.
Dessa maneira, o CRAS Convivendo E Aprendendo de Imigrante procura assistir as unidades familiares em casos de instabilidade social. Outras finalidades do CRAS Convivendo E Aprendendo na área do município devem ser citadas:
- A criação da rede de Proteção Social Básica Local;
- Oferecer o serviço do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e também de benefícios sociais diversos;
- Diluir os riscos de cunho socioeconômico na área de atendimento;
- Possibilitar a atenção aos mais necessitados.
Por meio de repartições como essa, que os grupos familiares em situação de vulnerabilidade extrema conseguem ter o acesso a iniciativas como o bolsa família.
Centro de Referência da Assistência Social
O serviço feito pelo CRAS, ou ainda de qualquer cidade é de extrema relevância. Já que por meio do mesmo, unidades familaires em situação de pobreza recebem amparo e são constantes para sacar a assistência financeira.

A unidade do Centro de Referência de Assistência Socialé obrigada a dar acesso ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, caso contrário, o ponto de atendimento não deverá para a categoria ponto de atendimento de referência.
Também há vários outros programas possíveis de ser acessados por meio do CRAS Convivendo E Aprendendo.
Como o CRAS Convivendo E Aprendendo é Organizado?
A composição do CRAS Convivendo E Aprendendo muda de acordo com a situação das municipalidades. Por exemplo, pode haver várias unidades do CRAS em Imigrante bem como em qualquer região.
É o Centro de Referência de Assistência Social que possibilita a diminuição da desigualdade na sociedade, chegando mais próximo do povo e ajudando quem mais precisa.

Até quantas unidades familiares podem ser atendidas por um CRAS?
As famílias referenciadas são aquelas que vivem em regiões onde o CRAS Convivendo E Aprendendo – Imigrante presta serviço e funciona.
A adminstração de unidades familiares atendidas é feita como descrito a seguir:
- Até 2.500;
- Entre 2.501 a 3.500;
- Entre 3.501 a 5.000.
Outras unidades do CRAS na região:
Documentos Necessários no CRAS Convivendo E Aprendendo Imigrante
Se o grupo familiar desejar ganhar os programas sociais do Governo, é preciso ir ao CRAS Convivendo E Aprendendo Imigrante com os seguintes documentos em mãos:
- CTPS (a partir de 16 anos, mesmo que não esteja registrada);
- Comprovante de residência
- Carteirinha de vacinação para menores de 7 anos;
- Declaração Escolar
- Guarda de Menores
- Comprovante de renda recente
- PIS/PASEP/NIS;
- Certidão de Casamento
- Documento de Identidade com foto
- Título de Eleitor
- Cadastro de pessoa física
- Certidão de Nascimento (para solteiros);
- Comprovante de benefício do INSS
- Atestado de óbito