CRAS Maria Creuza Pinheiro Deputado Irapuan Pinheiro CE – O CRAS Maria Creuza Pinheiro é um serviço criado pelo Governo Federal no estado do Ceará, sediado na cidade de Deputado Irapuan Pinheiro. O principal objetivo do CRAS Deputado Irapuan Pinheiro é conceder serviços sociais da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social em pontos com vulnerabilidade social e econômica e maior vulnerabilidade. O CRAS Maria Creuza Pinheiro Deputado Irapuan Pinheiro não é excessão, afinal o mesmo ajuda ao auxiliar as unidades familiares, oferecendo assistênca em quadro de violência e vulnerabilidade social. Abaixo você terá acesso a informações sobre o CRAS Deputado Irapuan Pinheiro, acompanhe.
Telefone e Endereço do CRAS Maria Creuza Pinheiro Deputado Irapuan Pinheiro
Para saber o período de atendimento do CRAS Maria Creuza Pinheiro Deputado Irapuan Pinheiro, o mais sensato é comparecer no CRAS ou ligar para o mesmo e tirar essa questão.
Conheça em seguida o endereço do CRAS Maria Creuza Pinheiro:
- Localização do CRAS Maria Creuza Pinheiro: Rua Francisco Alves Bezerra 154 – CRECHE TALITA ANDRADE PINHEIRO Deputado Irapuan Pinheiro / Ceará.
- Telefone: Não Informado.
CRAS Maria Creuza Pinheiro de Deputado Irapuan Pinheiro – CE
No município de Deputado Irapuan Pinheiro a principal obrigação do CRAS Maria Creuza Pinheiro é o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família. Por intermedio do Centro de Referência de Assistência Social, crianças, jovens e idosos do mesmo intervalo etário são chamados para o desenvolvimento de algumas ações.
Desse modo, o CRAS Maria Creuza Pinheiro de Deputado Irapuan Pinheiro procura ajudar os grupos familiares em cenário de vulnerabilidade. Entre outras funções do CRAS Maria Creuza Pinheiro na municipalidade devem ser destacadas:
- A criação da rede de Proteção Social Básica Local;
- A oferta de serviço do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e também de benefícios sociais diversos;
- Reduzir as dificuldades de cunho socioeconômico na cidade;
- Respaldar o serviço social.
Por meio de pontos de atendimento como esse, que famílias que estão na faixa de pobreza extrema conseguem ter o acesso a programas sociais.
Centro de Referência da Assistência Social
O serviço ofedecido pelo CRAS, ou de qualquer município é de grande valor. Pois graças ao mesmo, unidades familaires em situação de pobreza tem acesso a amparo e são inscritas para sacar a assistência financeira.
A unidade do Centro de Referência de Assistência Socialprecisa dar acesso ao PAIF, caso contrário, o ponto de atendimento não poderá para a categoria unidade de referência.
Também há vários programas que podem ser oferecidos por meio do CRAS Maria Creuza Pinheiro.
Como o CRAS Maria Creuza Pinheiro é Organizado?
O sistema do CRAS Maria Creuza Pinheiro depende de acordo com a situação dos municípios. Por exemplo, podem ter diversos CRAS em Deputado Irapuan Pinheiro bem como em qualquer município.
É o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) que auxilia a diminuição da desigualdade entre pessoas, se aproximando do povo e conseguindo auxiliar quem mais precisa.
Qual a quantidade de unidades familiares podem ser atendidas por um CRAS?
As unidades familiares ligadas são aquelas moradoras de áreas onde o CRAS Maria Creuza Pinheiro – Deputado Irapuan Pinheiro atua e atende.
A divisão de unidades familiares referenciadas é feita da seguinte forma:
- Até 2.500;
- Entre 2.501 a 3.500;
- Entre 3.501 a 5.000.
Outras unidades do CRAS na região:
Documentos Necessários no CRAS Maria Creuza Pinheiro Deputado Irapuan Pinheiro
Caso o grupo familiar desejar acesso aos programas sociais do Governo, é necessário ir ao CRAS Maria Creuza Pinheiro Deputado Irapuan Pinheiro com os seguintes documentos em mãos:
- Carteira de Trabalho (a partir de 16 anos, mesmo que não esteja registrada);
- Comprovante de residência
- Carteira de vacinação para crianças de até 7 anos;
- Histórico escolar
- Guarda de Menor
- Comprovante de renda recente
- PIS/PASEP/NIS;
- Certidão de Casamento
- Documento de Identidade com foto
- Título de Eleitor
- CPF
- Certidão de Nascimento (para solteiros);
- Extrato de benefício do INSS
- Atestado de óbito